A divisão dos valores depositados em uma conta conjunta vai depender do tipo definido pelos titulares e de outras questões específicas.
Existem diversos motivos para que as pessoas decidam abrir uma conta em conjunto. É comum que casais queiram juntar dinheiro para comprar algo juntos, ou abrir uma conta familiar para divisão das despesas da casa. Mas, afinal, de quem é o dinheiro na conta conjunta?
Outras vantagens que levam as pessoas a abrir uma conta conjunta são a redução das taxas e tarifas bancárias, dependendo do volume de operações financeiras feitas. Isso porque estarão concentradas em apenas uma conta.
Pode ser que a criação de uma conta conjunta não cumpra o objetivo esperado pelos titulares, e então decidam por excluir a conta, ou mesmo realizar a transferência para uma conta individual. Fica a pergunta: como dividir o dinheiro que está na conta? Continue acompanhando para entender!
De quem são os valores depositados na conta conjunta?
É importante saber que existem duas modalidades de conta em conjunto:
- conta conjunta solidária: qualquer titular pode realizar operações bancárias de forma independente
- conta conjunta simples: para fazer movimentações financeiras, o titular necessita da permissão de todos os outros correntistas.
Independentemente do número de titulares ou o tipo de conta aberta, todos possuem os mesmos direitos sobre o total do saldo. Além disso, podem realizar movimentações financeiras e solicitar comprovantes e extratos de operações bancárias.
Não existe lei específica a respeito da divisão do valor existente em uma conta conjunta em caso de exclusão. Assim, a distribuição deverá ser feita a partir do bom senso de cada um.
Para cancelar a conta conjunta, é obrigatório que todos os co-titulares estejam presentes na instituição financeira, para ser colhida a assinatura no Termo de Desvinculação de Titularidade de Conta Conjunta. As únicas exceções admitidas ocorrem quando houver procuração ou autorização judicial para cancelar a conta.
Contudo, caso os titulares não entrem em consenso na hora do cancelamento da conta, resta entrar com uma ação na justiça para repartir o valor. Nesse sentido, o entendimento majoritário nos tribunais é que o direito a ser aplicado nesse tipo de caso é o mesmo que ocorre nas regras do condomínio.
Isto é, todos os titulares da conta conjunta são considerados donos em comum do saldo, independentemente de quem tenha contribuído a mais nos valores depositados. Há um consenso nos tribunais de que o total do dinheiro deve ser dividido em partes iguais pela quantidade de correntistas.
No caso de dívidas na conta conjunta, existem duas formas de solucionar, e cada uma vai depender do tipo de conta aberta. Se for solidária, ocorrerá a divisão do débito entre os titulares. Porém, se for simples, só será cobrado pelo prejuízo o titular autor da dívida.
No caso da Cumbuca, o dinheiro que está no app continua sendo individual – mesmo que ambos possam usar o dinheiro para fazer pagamentos. A conta compartilhada é mais segura que a conta conjunta!
Em caso de falecimento de algum titular, como proceder?
De acordo com a jurisprudência atual — que é o conjunto de decisões de processos jurídicos sendo interpretadas pelos tribunais superiores — entende-se que o dinheiro na conta solidária deverá ser repartido de maneira igualitária entre o número de titulares.
Isso inclui o titular falecido, pois o valor que lhe é de direito deverá, obrigatoriamente, entrar no inventário e na partilha dos bens.
Esse entendimento teve como origem a decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Recurso Especial onde a ministra Nancy Andrighi disse:
“A atribuição de propriedade exclusiva sobre a totalidade do saldo em razão de uma solidariedade que, repise-se, apenas existe entre correntistas e instituição bancária, representaria grave ofensa aos direitos sucessórios dos herdeiros necessários, de modo que a importância titularizada pelo falecido deverá, obrigatoriamente, constar do inventário e da partilha”
O STJ também decidiu que, caso o titular vivo oculte os valores que são de direito do titular falecido, deverá ser penalizado pela prática fraudulenta.
Dessa forma é reforçado que é de direito dos herdeiros o valor do titular falecido, devendo ser incluído na partilha de bens durante a ação de inventário, considerado espólio para a justiça.
Quais as vantagens e desvantagens de abrir uma conta conjunta?
A conta conjunta é normalmente aberta por familiares, casais ou mesmo sócios de uma empresa. Ela permite realizar um bom controle de gastos, atribuir contas que cada um dos titulares deverá pagar ou mesmo a transparência que proporciona, pois todos os correntistas poderão acompanhar as movimentações financeiras da conta.
Mas é importante se atentar para as pessoas que integrarão como titulares, pois as informações financeiras serão compartilhadas entre todos. Por isso é fundamental um grau de confiança entre os correntistas.
No caso de casais, essa confiança é um passo garantido. Mas os riscos também envolvem questões de educação financeira e boa ou má gestão do dinheiro. Para entendê-los, é importante saber qual tipo de conta conjunta será aberta, pois cada uma traz um nível de autonomia para os titulares.
Na conta conjunta simples é necessária a permissão de todos os correntistas para qualquer transação financeira.
Já na conta conjunta solidária, qualquer um pode realizar, unilateralmente, a contração de dívidas e movimentação do dinheiro da conta. Dessa forma, pode ocorrer uma responsabilização do débito de maneira errônea sobre o titular que não assentiu.
Outra desvantagem está atrelada à burocracia envolvida na abertura e manutenção de uma conta conjunta bancária. Para quem quer compartilhar finanças com outras pessoas, a Cumbuca oferece uma solução mais simples, segura e transparente.
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