A morte de um titular pode causar diversas dúvidas: como sacar o dinheiro da conta? De quem é a responsabilidade no pagamento das dívidas? Como dividir o saldo quando tem mais de dois titulares? Entenda!
A conta conjunta é uma modalidade de conta bancária utilizada por mais de uma pessoa, onde todos os titulares podem realizar movimentações financeiras, como pagamento de boletos, transferências, saques e emissões de talões de cheque. Mas o que acontece com a conta conjunta se um titular falecer?
No caso do falecimento de um dos cotitulares da conta, o titular vivo pode continuar realizando operações bancárias. Porém, o valor de direito do antigo titular deverá ser resguardado, pois será objeto de inventário para os herdeiros.
Cada caso dependerá do tipo de conta conjunta aberta, qual o regime de bens do titular falecido e se foi realizado testamento onde inclua os valores de direito que estão inseridos na conta. Continue acompanhando para saber mais!
Quais são os direitos e responsabilidades dos cotitulares de uma conta conjunta?
Os titulares possuem direitos iguais, independentemente do tipo de conta aberta. Os correntistas podem fazer movimentações financeiras pela da internet ou em caixas eletrônicos. Podem solicitar ao banco extratos e comprovantes de operações financeiras, assim como cartões e talões de cheques.
Também podem realizar o cancelamento da conta conjunta ou mesmo a transferência da conta conjunta para uma conta individual a qualquer momento, bastando todos os titulares comparecerem ao banco e assinarem o Termo de Desvinculação de Titularidade de Conta Conjunta.
Porém, em caso de falecimento de qualquer titular, o sobrevivente mantém todos os direitos de movimentação financeira sobre a conta, contudo fica obrigado a demonstrar todas as operações bancárias realizadas por meio de extratos bancários.
Isso porque, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), os herdeiros do cotitular falecido possuem direito sobre 50% do saldo da conta no momento do falecimento.
Esse entendimento do tribunal superior resguarda os valores da conta, pois a importância titularizada deverá ser integrada no inventário e na partilha, punindo os cotitulares que desvirtuem os bens ou os extratos de movimentação da conta. Isso é considerado uma grave ofensa aos direitos sucessórios.
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Pode movimentar conta conjunta do titular falecido?
A resposta para essa pergunta depende do tipo de conta conjunta foi aberta. Isso porque existem duas modalidades de conta e cada uma possui particularidades.
Na conta conjunta simples, o titular precisa do aceite de todos os outros para realizar movimentações financeiras. Para realizar o saque do saldo que lhe é de direito, deverá apresentar um alvará emitido pela justiça para a instituição financeira.
Já na conta conjunta solidária, é o titular vivo não precisa de autorização dos demais para realização de operações bancárias, nem precisará apresentar autorização da justiça para realizar a retirada dos valores. É importante salientar que para evitar qualquer problema com o nome do titular falecido, deverá ser encerrada a conta.
Quem pode sacar dinheiro da conta do titular falecido?
O herdeiro, para realizar a transação financeira, precisa possuir 18 anos ou mais e não possuir qualquer incapacidade determinada pelo art. 4º do Código Cívil. Também precisará de um alvará concedido pela justiça.
Vale ressaltar que os herdeiros ainda poderão acessar às contas do titular falecido, contudo para fazer o saque, precisarão apresentar autorização judicial para o banco, dessa forma a instituição financeira apresentará um termo de responsabilidade e uma série de outros documentos que deverão ser assinados, garantindo a segurança da movimentação.
Conforme dito anteriormente, o saldo da conta conjunta do titular falecido deverá ser incluído na partilha de bens na hora de fazer o inventário, o processo de levantamento de todos os bens do ente falecido.
Com o inventário finalizado, será feita a partilha de bens entre os herdeiros necessários, ou seja, as pessoas que possuem algum grau de parentesco com o falecido, tendo prioridade os filhos e o cônjuge. O saldo poderá, inclusive, ser utilizado para arcar com as taxas e despesas na hora de fazer o inventário.
Contudo, é importante analisar se há algum testamento registrado. Pois a partilha será feita conforme a vontade do titular da conta falecido.
Vale ressaltar que os valores da conta conjunta que não forem resgatados pelos herdeiros necessários, no período de 15 anos, será considerado uma herança vacante, ou seja, o saldo será considerado de ninguém e, dessa forma, será repassado ao poder público.
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2 Comments
Tenho uma conta conjunta com minha filha. Gostaria de saber se com o meu falecimento,ela poderá sacar o dinheiro que tiver na poupança?
Olá Vanda, é necessário confirmar esse ponto com o banco ou um advogado!