O que acontece quando um dos titulares da conta conjunta assume uma dívida e deixa de realizar o pagamento? Você pode ser responsabilizado pela dívida? Continue acompanhando e descubra a resposta para as suas dúvidas!
Casais que desejam dividir as despesas e compartilhar as finanças costumam abrir uma conta bancária em conjunto. No entanto, as burocracias e extensas legislações envolvidas no tema podem deixar dúvida quanto a quem paga a dívida em uma conta conjunta.
Se você quer entender melhor essa modalidade e compreender quem são os responsáveis em caso de dívidas e problemas financeiros, continue conosco!
O que é uma conta conjunta?
A conta conjunta é a modalidade de conta bancária em que há dois ou mais titulares responsáveis. Normalmente, esse tipo de conta é aberta por pessoas com vínculo afetivo próximo, como casais e parentes, ou por pessoas com vínculo empresarial.
Nessa modalidade de conta, ambos os responsáveis podem gerenciar, ou seja, realizar transações financeiras, como pagamentos de títulos, transferências de valores, saques e emissões de cheques.
Há duas modalidades de conta conjunta:
- conta conjunta simples: as operações bancárias da conta precisam da anuência de ambos os titulares;
- conta conjunta solidária: é dispensada a autorização de ambos na hora de realizar uma operação financeira, ou seja, cada um dos titulares consegue fazer qualquer tipo de transação bancária referente a conta.
Por mais que facilite a divisão de finanças, há alguns riscos envolvidos nessa modalidade de conta bancária que você deve conhecer. Mas, primeiro, veja quem é responsável pelo pagamento das dívidas na conta conjunta.
Qual titular deve pagar as dívidas em uma conta conjunta?
A resposta para essa pergunta depende do tipo de conta conjunta que foi aberta. Isso porque, na conta simples, você está ciente da dívida que está sendo contraída pelo outro titular: ele precisa da sua permissão. Já na conta solidária não há necessidade dessa autorização.
Dessa forma, em uma conta conjunta simples, os correntistas são corresponsáveis pelas dívidas contraídas. Qualquer operação financeira de empréstimo ou emissão de cheque feita requer a assinatura de todos os titulares.
No caso de uma conta conjunta solidária, qualquer um dos titulares pode realizar transações financeiras. Por esse motivo, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que apenas o titular que contraiu a dívida deve ter a obrigação de pagar.
Caso o responsável não cumpra com o pagamento da dívida, somente ele deverá ser acionado pelos credores na justiça, ou ter seu nome incluso nos órgãos de proteção ao crédito como o SPC e/ou o SERASA.
Todavia, é comum que os credores incluam o nome de todos os responsáveis pela conta em um processo judicial ou nos serviços de proteção ao crédito. Continue acompanhando para saber como agir nesta situação!
Quais são os direitos dos correntistas de uma conta conjunta?
Independentemente do tipo de conta conjunta, seu funcionamento é semelhante em diversos pontos a qualquer conta normal.
Os titulares da conta podem realizar operações bancárias por meio da internet ou de caixas eletrônicos de autoatendimento, podendo também solicitar cartões e talões de cheques, extratos de movimentação bancária e comprovantes.
É importante mencionar que apenas o nome do primeiro titular aparece nos comprovantes e extratos. Dessa forma, o cotitular terá dificuldade de indicar a conta para recebimento de salário ou para solicitação de restituição do imposto de renda.
Caso em algum momento a criação da conta conjunta cumpra o objetivo esperado, existe a possibilidade de transformar em uma conta individual ou mesmo encerrá-la. Basta que um dos titulares entre em contato com a instituição financeira na qual foi realizada a abertura da conta, e assim, realizar a transferência de titularidade ou a exclusão.
Por fim, caso seu nome seja incluso nos órgãos de proteção ao crédito por uma dívida ou compromisso realizado por um cotitular, na qual você não tenha envolvimento ou ciência, você pode recorrer na justiça. De acordo com a lei, caso alguém seja cobrado de maneira indevida, terá direito ao dobro do valor, acrescido de correção.
Esse direito está previsto no art. 42 do Código de Defesa do Consumidor:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já estabeleceu que é proibido incluir o cotitular nos serviços de restrição de crédito por dívidas contraídas por outro correntista. E em caso de descumprimento você pode buscar seus direitos na justiça, basta entrar em contato com um advogado.
Isso ocorre também em caso de um dos titulares falecer. Caso a dívida contraída seja exclusiva do cotitular inadimplente, o titular vivo não será responsabilizado ao pagamento dos débitos, conforme o acórdão do Recurso Especial, nº 1.836.130 feito pelo STJ.
Quais os benefícios e riscos de abrir uma conta conjunta?
Abrir uma conta conjunta pode gerar vantagem econômica quanto às taxas e tarifas bancárias. O volume de operações financeiras que podem ocorrer no mês, dependendo do objetivo da abertura da conta, reduz o gasto com taxas pela concentração do volume de transações em apenas uma conta.
Além disso, ajuda casais que buscam unificar as finanças em um só lugar e permite melhor controle e planejamento financeiro. A modalidade também facilita a busca por objetivos específicos, como o de adquirir um bem ou mesmo ter um controle detalhado, por todos os titulares, dos gastos e finalidades do dinheiro na conta.
Mas é importante se atentar para as consequências de compartilhar suas informações financeiras e seus recursos com outro titular. O grau de atenção também dependerá do tipo de conta que você deseja abrir, seja a simples ou a solidária.
No caso de abertura de conta conjunta simples, a necessidade de autorização de todos os titulares para realizar qualquer transação financeira traz segurança. Ela impede que um titular contraia dívidas ou gaste os recursos da conta no qual você não concorde, já que precisa da sua autorização para concluir a transação.
Porém, caso seja aberta uma conta conjunta solidária, é preciso transparência e confiança entre você e os outros titulares, pois qualquer operação bancária ou contração de dívidas pode ser feita de maneira unilateral, ou seja, apenas por um.
Vale reforçar que nesse tipo, qualquer titular pode resgatar os recursos disponíveis, assim como contrair dívidas e realizar promessas de pagamento vinculados à conta.
Para manter os benefícios e mitigar os riscos, a Cumbuca desenvolveu um aplicativo de conta compartilhada. Possibilitamos um melhor controle sobre sua conta, permitindo a todos os titulares saber o quanto cada um contribuiu para a conta, facilitando também o pagamento e a divisão dos gastos.
Assim, você não precisa ficar cobrando outras pessoas pelas dívidas em comum, pois a ampla visão proporcionada pelo aplicativo traz a transparência necessária para a vida financeira em conjunto e diminui conflitos desnecessários por causa de dinheiro.
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2 Comments
Bom dia,
Tenho uma conta conjunta com ex marido, porém tem débitos no banco, não consigo desvincular meu nome da conta, meu nome está restrito devido essa conta e a dívida não é minha, no Banco Itaú disseram que eu como co titular não posso desvincular do nome dele, sendo que já estamos divorciados
Olá Maria, é importante conversar com um advogado sobre o assunto 🙂