A definição do regime de bens do casamento é o que estabelece os direitos de cada um em relação às finanças, bens móveis e imóveis. Existem diferentes tipos previstos no Código Civil.
Um regime de bens corresponde às regras que vão determinar o grau de comunicação entre os bens de um casal no matrimônio e em uma união estável. Ele pode ser escolhido antes da união, assim como pode ser alterado durante o casamento mediante ação judicial e justificativas plausíveis.
Ao optar por um dos modelos, você decide o grau de influência e participação que a pessoa terá sobre o seu patrimônio e também como tudo será dividido em caso de separação.
Neste texto, vamos explicar as principais regras de cada regime. Você também vai descobrir qual é o modelo adotado automaticamente quando os cônjuges não fazem nenhuma escolha. Acompanhe.
Quais são os regimes de bens?
De forma geral, a legislação prevê 5 regimes de bens em um casamento ou união estável. Mas, não é obrigatório que o casal adote nenhuma delas especificamente: é possível criar um regime personalizado.
Essa personalização é permitida por lei e prevê que os envolvidos definam as regras que mais se adequem à sua realidade, desde que não desobedeçam a nenhuma norma ou fraudem alguma legislação.
Sendo assim, os cônjuges podem criar uma comunhão do tipo híbrida, que mescla características de vários regimes.
Dito isso, vamos conhecer melhor os 5 tipos de regime de bens casamento que as pessoas podem escolher.
1 – Regime de comunhão parcial
Esse regime é bem fácil de entender e também é extremamente comum, pois é o modelo padrão na legislação brasileira. Isso quer dizer que, se os envolvidos não fizerem a escolha de um regime antes da união, será adotado automaticamente a comunhão parcial de bens.
A regra geral é simples: os bens adquiridos pelo casal durante o tempo de união pertencem aos dois, enquanto aquilo que adquiriram antes da união é individual e não irá se falar em partilha caso haja separação.
Obviamente, é preciso ficar atento a algumas exceções:
- não entra nessa regra aquilo que a pessoa receber durante o casamento que for oriundo de doações e heranças;
- aquilo que for considerado “instrumento de trabalho” não será dividido mesmo se for adquirido durante a união;
- em caso de falecimento de uma das partes, a outra só herdará os chamados instrumentos de trabalho e terá direito apenas à metade dos bens adquiridos durante a união.
2 – Regime de Comunhão Universal
A comunhão universal de bens era o regime padrão no Brasil até 1916. Nesse tipo de união, o patrimônio de ambos os cônjuges é compartilhado, não importando o momento da vida em que tenha sido adquirido.
Porém, é preciso ficar atento às exceções e regras especiais. Dentre as principais, podemos citar:
- a comunhão total não se aplica a bens herdados ou doados;
- também não se aplica a dívidas adquiridas antes da união;
- em caso de morte, o cônjuge restante herdará apenas metade dos bens do parceiro.
3 – Regime de Separação Total
O regime de separação total de bens é o mais simples de entender, pois o patrimônio de cada um dos envolvidos é totalmente individualizado, sem exceções.
Então, não importa o momento em que um dos dois adquiriu algo. Seja antes, durante ou depois da união, o patrimônio de cada um é incomunicável.
Mas, caso um dos cônjuges venha a falecer, o outro será considerado o seu herdeiro.
4 – Separação Obrigatória de bens
Esse regime de separação de bens é muito similar ao da separação total, mas tem algumas diferenças cruciais.
A primeira delas é que, diferente da separação total, em que as pessoas escolhem aderir ao modelo, a separação obrigatória é imposta em algumas situações. Por exemplo, no casamento de pessoas maiores de 70 anos e de pessoas que precisam de autorização para se casarem.
Outro ponto importante é que, nesse modelo, caso ocorra um falecimento, o cônjuge restante não é considerado herdeiro.
Esse modelo é alvo de diversas discussões jurídicas desde sua implementação pela Lei 12.344/2010. Um dos principais pontos de debate é que o regime seria discriminatório por não permitir a livre escolha, por exemplo, para as pessoas maiores de 70 anos.
O assunto gerou tanta polêmica que o STF editou a súmula 377, indo contra a legislação e dizendo que, nesse regime, os bens adquiridos durante a união pertencem a ambas as partes.
5 – Participação Final nos Aquestos (Código Civil, art. 1.672)
Nosso último regime de bens comunhão parcial é pouco conhecido pelo grande público. Trata-se de um modelo híbrido, usado, geralmente, por pessoas que possuem um patrimônio muito expressivo.
A participação final nos aquestos diz que o patrimônio que duas pessoas adquiriram antes do casamento não irá se comunicar.
Mesmo durante a união, cada um continuará a administrar seu patrimônio sem qualquer interferência ou participação do outro. Ou seja, tudo o que a pessoa possui continua a ser tratado de forma individualizada.
Porém, em caso de separação, os bens adquiridos por cada um deles durante a união serão divididos.
Esse modelo está presente no artigo 1.672 do código civil e prevê diversas regras e exceções. Por exemplo, a dívida contraída por uma das partes durante a união não será dividida.
O modelo se assemelha muito com a comunhão parcial de bens. Mas garante maior autonomia a cada uma das partes para administrar seu patrimônio mesmo durante o casamento.
Como é a partilha da conta conjunta para cada tipo de regime de bens?
Uma dúvida muito comum é referente ao regime de bens e conta conjunta quando ocorre uma separação. Afinal, o que acontece com o dinheiro? Veja na lista abaixo o que a legislação prevê para cada caso:
- regime de comunhão parcial de bens: o dinheiro será dividido entre os dois;
- comunhão total: todo o dinheiro presente na conta conjunta, mesmo se adquirido antes do casamento, será dividido;
- regime de separação total: nesse modelo não é recomendado abrir uma conta conjunta. Mas, caso isso ocorra, no momento da separação é comum que o dinheiro seja dividido, já que é difícil que uma das partes prove que tenha direito ao valor total ou à maior parte. Contudo, se houver evidências, é sim possível que um dos cônjuges fique com todo o valor da conta conjunta;
- regime de separação obrigatória de bens: esse regime obedece a regras parecidas ao da separação total. Então, tratando-se de uma conta conjunta, o dinheiro será dividido, a menos que uma das partes prove seu direito a uma porcentagem maior;
- participação final nos aquestos: o dinheiro será dividido igualmente em caso de separação, a não ser que um dos cônjuges prove que parte do valor foi adquirido antes da união.
Entender sobre os regimes de bens é muito importante para qualquer um que queira se casar ou fazer uma união estável. Assim, você pode escolher exatamente como o patrimônio será partilhado em caso de separação ou falecimento de uma das partes.
Essa atitude evita qualquer surpresa e também pode impedir longas e desgastantes brigas judiciais ao fim do casamento, já que ambas as partes estão cientes de seus direitos.
Caso deseje dividir contas com o seu parceiro, mas não queira abrir uma conta conjunta, você pode optar por uma conta compartilhada, que permite identificar exatamente quanto cada um do casal contribuiu. Além disso, não há burocracia e funciona de forma parecida a uma conta conjunta.
Quer saber mais? Entenda as vantagens de ter uma conta compartilhada!
2 Comments
Pretendo casar em setembro e agora em junho vou adquirir dois imóveis rural. Eu posso casar em regime parcial de bens e fazer um testamento onde em caso de meu falecimento deixar 50 % do que eu tinha antes do casamento para minha esposa e fazer um documento anexo onde em caso de separação, o testamento seja anulado e eu deixar nesse momento 50% do que eu tinha antes do casamento para minha esposa com adendo de que eu tenho poder de compra desse 50 % bem como de escolher qual imóvel ou parte vou deixar?
Obs: o que adquirirmos do casamento em diante já segue o regime parcial de bens isso eu entendo a minha questão é sobre o que adquirir antes do casamento porém não quero deixar minha futura esposa sem ter um percentual porém quero ter o controle como dito acima e também estarei a receber uma herança no futuro e com esse regime parcial de bens fica mais justo pois é herança somente minha.
Obs: do lado da minha futura esposa ela não possui nenhum bem
É importante levar esse ponto a um advogado para te assessorar, Lucas!